No último dia 29 de outubro de 2007, o Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) apresentou parecer faborável ao PL 1120/2007, Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Após o prazo regulamentar de 5 sessões para apresentação de emendas, o referido deputado emitiu parecer favorável à aprovação do PL 1120/2007. Decorrido esse prazo, nenhuma emenda foi submetida. O relator considerou, então que “…a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna”.
O relator considerou, contudo, a existência de vício de inconstitucionalidade nos parágrafos2º e 6º do art. 1º e no art. 2º do projeto em tela, por darem atribuição a órgão do Poder Executivo. Tratava-se de vício de inconstitucionalidade formal por vioolação no princípio da separação dos poderes. Por esta razão o relator suprimiu os dispositivos constantes nos referidos parágrafos.
O mesmo vício atinge o §2º do art. 1º alterado pela Emenda nº 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, assim como o art. 2º, alterado pela Emenda nº 2 da referida Comissão.
Apesar das supressões, a essência do PL 1120/2007 foi mantida.
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