Recebí algumas reclamações de colegas que não conseguiram fazer o download do livro. Conforme post anterior, anunciei mais um endereço, à partir do qual, se pode fazer o download do livro. Sugeri ao autor, Fernando César Leite, que depositasse o livro também no repositório temático E-LIS. Portanto, agora temos um terceiro endereço, que é o endereço do depósito no repositório temático E-lis, para tanto, clique aqui.
Categorias: Publicação Eletrônica
Diante do fato de diversos colegas não terem conseguido fazer o download do livro “Como gerenciar e ampliar a visbilidade da informação cientifica brasileira: repositórios institucionais de acesso aberto”, devo informar que o livro foi também disponibilizado em um servidor do Ibict e vocês poderão fazer o download diretamente a partir do link:
http://www.ibict.br/anexos_noticias/repositorios.institucionais.F.Leite.pdf
Informo que inseri esse endereço alternativo também na lista de publicações do meu blog.
Categorias: Publicação Eletrônica
No último dia 29 de outubro de 2007, o Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) apresentou parecer faborável ao PL 1120/2007, Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Após o prazo regulamentar de 5 sessões para apresentação de emendas, o referido deputado emitiu parecer favorável à aprovação do PL 1120/2007. Decorrido esse prazo, nenhuma emenda foi submetida. O relator considerou, então que “…a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna”.
O relator considerou, contudo, a existência de vício de inconstitucionalidade nos parágrafos2º e 6º do art. 1º e no art. 2º do projeto em tela, por darem atribuição a órgão do Poder Executivo. Tratava-se de vício de inconstitucionalidade formal por vioolação no princípio da separação dos poderes. Por esta razão o relator suprimiu os dispositivos constantes nos referidos parágrafos.
O mesmo vício atinge o §2º do art. 1º alterado pela Emenda nº 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, assim como o art. 2º, alterado pela Emenda nº 2 da referida Comissão.
Apesar das supressões, a essência do PL 1120/2007 foi mantida.
Categorias: Iniciativa OA · Legislação